(DOE de 28.03.2024) Altera as Portarias n° 10-R, de 27 de março de 2018, n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e n° 22-R, de 31 de julho de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2024-T6WZC; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III desta Portaria. Art. 2° Ficam excluídos do credenciamento como substitutos tributários, a partir de 1° de abril de 2024, os contribuintes especificados no Anexo IV que integra esta portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III que a integram. Vitória, 27 de março de 2024. BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I DA PORTARIA N° 21-R, DE 27 DE MARÇO DE 2024. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°…