(DOE de 07.02.2026) Altera a Portaria n° 101, de 02 de março de 2005. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região; Considerando que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do País de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997; Considerando ainda que o beneficio fiscal acima mencionado foi convalidado e reinstituído nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS n° 190/17, RESOLVE Art. 1° Fica incluído ao Anexo único da Portaria n° 101, de 02 de março de 2005, os seguintes itens: NCM=DESCRIÇÃO 8456.11.19=Máquina de corte e gravação a laser c/ chiller – Máquina de corte e gravação a laser CO2 c/ chiller – Motor y p/ máquina laser – motor x p/…