(DOE de 28.03.2024) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, e a Portaria n° 03-R, de 09 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2024-DLGWQ; RESOLVE: Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, e o Anexo Único da Portaria n° 03-R, de 09 de janeiro de 2024, passam a vigorar com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II. Vitória, 27 de março de 2024. BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I DA PORTARIA N° 22-R, DE 27 DE MARÇO DE 2024. “ANEXO II DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1°) Razão SocialInscriçãoPrazo de VigênciaProcesso n°…………Antônio Auto Peças…