(DODF de 16.01.2025) Altera a Portaria n° 209, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF a que se refere o caput do art. 54 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 170 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE: Art. 1° A Portaria n° 209, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° ……………………………. Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, o modelo conceitual a que se refere o caput é a versão 3.2, ou a versão atualizada que venha a substituí-la, disponível para acesso na Internet no Portal da ABRASF, no seguinte endereço: https://abrasf.org.br/biblioteca/arquivos-publicos/des-if/modeloconceitual#:~:text=Modelo_Conceitual_Versao_3_2.” (NR) “Art. 7° ……………………………. ……………………………………… § 2° ……………………………….. I – todas as contas de resultado credoras e devedoras, bem como as contas patrimoniais descritas no Anexo 13 do modelo conceitual a que se refere o parágrafo único do art. 3° desta Portaria; ………………………………………” (NR) Art. 2° O Anexo Único da Portaria n° 209, de…