(DODF de 14.01.2026 Altera a Portaria n° 317, de 3 de maio de 2024, que estabelece os procedimentos para cancelamento, substituição ou correção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no Decreto n° 43.982, de 05 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1° A Portaria n° 317, de 3 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ………………… ……………………………. § 3° O cancelamento da NFS-e é irreversível, mas não impede a autoridade fiscal competente de rever o ato dentro do período decadencial de lançamento do imposto. …………………………….” (NR) “Art. 3° A NFS-e emitida poderá ser cancelada pelo prestador do serviço até o dia 15 do mês subsequente ao mês de emissão, observado o seguinte: ……………………..” (NR) “Art. 5° ……………. ……………………….. II – o tomador do serviço não for identificado no documento. ………………………” (NR) “Art. 6°………….. …………………….. V – a NFS-e substituta não poderá ser cancelada. …………………….” (NR) “Art. 8° Decorridos os prazos previstos nos arts. 3° e…