(DOE de 11.02.2026) Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do exercício de 2026 em cota única com 15% (quinze por cento) de desconto. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 14.528, de 04 de junho de 2013, RESOLVE Art. 1° O prazo constante do art. 2° da Portaria n° 163, de 05 de dezembro de 2025, para pagamento em cota única com 15% (quinze por cento) de desconto, com vencimento original em 10/02/2026, fica prorrogado para 25/02/2026. Art. 2° Ficam mantidos os demais prazos constantes da Portaria n° 163, de 05 de dezembro de 2025. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHOSecretário da Fazenda