(DOE de 11.10.2023) Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados ao consumidor de serviços para fins de sua participação no sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana, em conformidade com a Lei Complementar n° 102/2017, regulamentada pelo Decreto n° 2.207/2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20, RESOLVE: Art. 1° Disponibilizar no portal Nota Curitibana, endereço eletrônico https://nota.curitiba.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para o consumidor de serviços relativos à sua participação no sorteio n° 60, do dia 26/10/2023, do Programa Nota Curitibana. Art. 2° Informar, com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes com seus respectivos titulares e o aplicativo de sorteio foram gerados, para fins de sua identificação e autenticação, as seguintes chaves únicas de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público: I. Código hash do aplicativo de sorteio: 55dddcd675d025d5a377da32c05191b4 II. Código hash da relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares: cb7a4e6e7faa2a961f8a153cda201fda. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor…