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PORTARIA N° 026-R, 13 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 17.03.2026) Regulamenta o processo de consulta sobre interpretação de matéria de natureza contábil e financeira no âmbito da Administração Pública Estadual. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 98 da Constituição Estadual, a alínea “o” do artigo 46 da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e com as informações constantes do processo n° 2026-6KFJV; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e aprimorar o processo de consulta sobre a interpretação de matéria orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, para atuar como órgão central dos sistemas de contabilidade e administração financeira no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria regulamenta o procedimento de consulta sobre interpretação de matéria de natureza contábil, financeira, de retenção de tributos e contribuições e de regularidade fiscal aplicada ao setor público, bem como outras matérias relativas às competências da Subsecretaria do Tesouro Estadual, nos termos da Lei Complementar n° 225, de 8 de janeiro de 2002, visando assegurar a uniformidade de interpretação normativa, a conformidade contábil-financeira e a regularidade fiscal no âmbito da Administração Pública Estadual. Parágrafo…

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