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PORTARIA N° 038-R, DE 09 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 10.04.2026) Institui o Programa Estadual de Monitoramento da Qualidade da Água Tratada para Hemodiálise no Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, alínea “o” da Lei n° 3043, de 31 de dezembro de 1975, tendo em vista o que consta no Processo E-Docs 2025-19B92, e, CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 11, de 13 de março de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aperfeiçoamento das ações de Vigilância Sanitária nos Serviços de Diálise do Estado do Espírito Santo, visando a proteção da saúde dos usuários acometidos por Doença Renal Crônica; CONSIDERANDO a importância do monitoramento e controle da qualidade da água tratada utilizada nos procedimentos de hemodiálise realizados nos Serviços de Diálise do Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Programa Estadual de Monitoramento da Qualidade da Água Tratada para Hemodiálise como ferramenta estratégica da Vigilância Sanitária; CONSIDERANDO a relevância da atuação articulada entre as Vigilâncias Sanitárias Municipais e Estadual no desenvolvimento das ações de vigilância…

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