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PORTARIA N° 042-R, DE 05 DE MAIO DE 2026

(DOE de 07.05.2026) Altera as Portarias n° 32-R, de 27 de maio de 2021, e n° 69-R, de 25 de novembro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2026-ZJNB1; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 32-R, de 27 de maio de 2021, e o Anexo Único da Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II que a integram. Vitória, 05 de maio de 2026. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO I DA PORTARIA N° 042-R, DE 05 DE MAIO DE 2026 “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021 Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III – BEBIDAS QUENTES – da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1°) Razão…

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