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PORTARIA N° 043, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

(DODF de 22.01.2025) Prorroga, em caráter excepcional, o termo final do período para indicação de que trata o art. 14 da Portaria n° 4, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do programa instituído pela Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4° do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008; e CONSIDERANDO o elevado número de acessos simultâneos ao sistema do Programa Nota Legal, identificado no último dia para indicação de créditos, gerando instabilidade no sítio do Programa; CONSIDERANDO a relevância do Programa Nota Legal e a importância de se garantir a todos os cidadãos oportunidade de, a partir de seus créditos, obterem abatimento do IPTU e/ou do IPVA, resolve: Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 24 de janeiro de 2025, o termo final do período de que trata o art. 14 da Portaria n° 4, de 4 de janeiro de 2012, para indicação dos veículos e/ou imóveis sobre os quais…

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