(DOE de 08.05.2026) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2026-ZJNB1; RESOLVE: Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra. Vitória, 06 de maio de 2026. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 043-R, DE 06 DE MAIO DE 2026. “ANEXO II DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1°) Razão SocialInscriçãoPrazo de vigênciaProcesso nº…………Acese Comércio de Peças LTDA084.193.44-101/05/2026 a 30/04/20282026-L6GKC…………Auto Peças Guaçuí Diesel LTDA082.601.40-201/05/2026 a 30/04/20282026-MFGCW…………Brasif S.A. Exportação Importação081.066.64-301/04/2026 a 31/03/20282026-SML40…………BYD do Brasil LTDA.084.255.08-001/05/2026 a 30/04/20282026-N5RSV…………Centro Oeste Implementos para…