(DOE de 23.06.2023) Amplia o montante de recursos disponíveis para o financiamento dos projetos culturais no ano de 2023. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do artigo 4°, do Decreto n° 5.035, de 15 de dezembro de 2021, bem como no processo E-Docs 2023-N6X00; RESOLVE: Art. 1° Ampliar em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) o montante de recursos disponíveis no ano de 2023 para o financiamento dos projetos culturais, fixado pela Portaria n° 05-R, de 11 de janeiro de 2023. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 22 de junho de 2023. (Assinado digitalmente) MARCELO ALTOÉSecretário de Estado da Fazenda