(DOE de 04.04.2025) Altera a Portaria n° 101, de 02 de março de 2005. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região; CONSIDERANDO que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do País de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997; CONSIDERANDO ainda que o benefício fiscal acima mencionado foi convalidado e restituído nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS n° 190/17, RESOLVE: Art. 1° Ficam incluídos ao Anexo único da Portaria n° 101, de 02 de março de 2005, os seguintes itens: NCMDESCRIÇÃO5911.90Tecido condutivo, auto-adesivo, utilizado para aterramento e na proteção contra interferência eletromagnética (EMI) em aparelho portátil de telefonia celular6815.19Película de grafite com espessura de 0,086mm, autoadesiva e com suporte de película de mylar, acondicionada em cartela, utilizada para auxiliar a dissipação de calor em terminal portátil de…