(DOE de 25.04.2026) Altera a Portaria n° 20, de 03 de fevereiro de 2026, que estabelece valor mínimo para emissão de DAE e GNRE, tendo como parâmetro o valor unitário máximo de tarifa bancária pago pelo Estado da Bahia aos agentes arrecadadores por documento de arrecadação recolhido pela Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais – RARE. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 20, de 03 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Estabelecer que o valor unitário mínimo para emissão de documentos de arrecadação estadual (DAE e GNRE), para recolhimento de valores tributários, deverá ser aquele constante da portaria que estabelece o valor unitário máximo de tarifa bancária pago pelo Estado da Bahia aos agentes arrecadadores por documento de arrecadação recolhido pela Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais – RARE. (NR) Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2026. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHOSecretário da Fazenda SECRETARIA DA FAZENDADiretoria Geral