(DOE de 12.06.2025) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-8DW2W RESOLVE: Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fi xadas no Anexo Único. Vitória, 10 de junho de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 52-R, DE 10 DE JUNHO DE 2025. “ANEXO II DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1°) Razão SocialInscriçãoPrazo de vigênciaProcesso n°…………Auto Norte Distribuidora de Peças LTDA084.298.60-001/06/2025 a 31/05/20272025-8SMH8…………Capecas Distribuidora Automotiva e Logística LTDA084.487.96-801/06/2025 a 31/05/20272025-V6CH6…………Comercial de Auto Peças Embrepar LTDA084.478.71-301/06/2025 a 31/05/20272025-WSML2…………Comercial Automotiva S.A.083.228.16-001/06/2025 a 31/05/20272025-SD60F…………Della Via Pneus…