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PORTARIA N° 052-R, DE 26 DE MAIO DE 2026

(DOE de 28.05.2026) Altera a Portaria n° 13-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs n° 2026-F238R; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 13-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as inclusões de produtos apresentadas na forma do Anexo I que integra esta Portaria. Art. 2° Ficam alterados o GTIN e a Embalagem em volume no Anexo Único da Portaria n° 13-R, de 2019, dos produtos relacionados, respectivamente, nos Anexo II e III que integram esta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2026. Vitória, 26 de maio de 2026. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO IDA PORTARIA N° 052-R, DE 26 DE MAIO DE 2026. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 13-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019.PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES (a que se…

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