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PORTARIA N° 057, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

‘(DODF de 30.01.2025) Estabelece procedimentos para a compensação de valores recolhidos a maior por contribuintes participantes do Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal – EMPREGA – DF, par o Fundo instituído pela Lei n° 5.594, de 28 de dezembro de 2015 (PRÓ-RECEITA), e para o Fundo instituído pelo art. 209 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966 (FUNDEFE). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 39.803, de 2 de maio de 2019, e no caput do art. 159 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve: Art. 1° Os contribuintes participantes do Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal – EMPREGA – DF, que efetuarem recolhimento dos emolumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso II do § 6° do art. 8° do Decreto n° 39.803, de 2 de maio de 2019, referentes aos Fundos PRÓ-RECEITA e FUNDEFE, respectivamente, em valor superior ao exigido, poderão requerer a compensação do valor pago a maior, na forma desta Portaria, desde que inexistam valores recolhidos a menor em períodos de apuração anteriores. §…

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