(DOE de 02.07.2024) Altera a Portaria n° 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 2° e no art. 11 do Decreto 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2024-CRDVL; RESOLVE: Art. 1° O art. 14 da Portaria n° 13-R, de 15 de agosto de 2017, fica acrescido do § 8° com a seguinte redação: “Art. 14. (…) (…) § 8° A remuneração pela prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais realizados por meio de guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário e lotéricas, conforme consta no Anexo Único desta Portaria, será reajustada anualmente, a partir de 1° de janeiro de cada exercício, com base na inflação acumulada nos 12 meses compreendidos entre novembro e outubro dos exercícios imediatamente anteriores, utilizando-se como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA.” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de junho de 2024.…