Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA N° 060, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

(DODF de 27.02.2026) Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio periódico de dados cadastrais e de veículos dos prestadores do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal – STIP/DF, pelas empresas operadoras, à unidade gestora da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o inciso VI do art. 1° e os incisos II, VII e XII do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, aprovado pela Portaria n° 06/2022, c/c o inciso II do art. 4° do Decreto Distrital n° 42.011, de 2021, e CONSIDERANDO a necessidade de padronização e de atualização tempestiva das informações cadastrais e dos veículos associados aos prestadores do STIP/DF, como pressuposto de confiabilidade dos mecanismos de identificação e de fiscalização, inclusive por meio de Dístico e QR Code; CONSIDERANDO o dever legal do prestador de comunicar à unidade gestora do STIP/DF alterações de seus dados cadastrais e de veículo, nos termos da Lei n° 5.691, de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email