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PORTARIA N° 061-R, DE 18 DE JULHO DE 2025

(DOE de 22.07.2025) Altera as Portarias n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, e n° 03-R, de 09 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-5DDBL; RESOLVE: Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, e o Anexo Único da Portaria n° 03-R, de 09 de janeiro de 2024, passam a vigorar com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II que integram esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II. Vitória, 18 de julho de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO I DA PORTARIA N° 61-R, DE 18 DE JULHO DE 2025. “ANEXO II DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1°) Razão SocialInscriçãoPrazo de vigênciaProcesso nº…………Auto Peças Costa e Silva LTDA084.376.55-401/07/2025 a 30/06/20272025-XFPHR…………Comill Indústria e Comércio de…

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