(DODF de 18.03.2026) Estabelece o período de inscrição de projetos no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal, previsto na Lei Complementar n° 934, de 7 de dezembro de 2017, para o ano de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar n° 934, de 07 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1° O prazo para inscrição de projetos culturais no ano de 2026 estará aberto a partir da 00h do dia 23 de março de 2026 e se encerrará às 23h59 do dia 31 de agosto de 2026, observados os limites orçamentários destinados ao Programa de Incentivo Fiscal, conforme indicado na Portaria SEEC n° 08, de 06 de de janeiro de 2026, bem como as regras estabelecidas na Portaria SECEC n° 110, de 16 de maio de 2024, relativas à inscrição, execução e prestação de contas de projetos no Programa de Incentivo Fiscal. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES