(DOE de 22.07.2025) Altera as Portarias n° 10-R, de 27 de março de 2018, n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e n° 22-R, de 31 de julho de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2025-LJMJH; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III desta Portaria. Art. 2° Ficam excluídas do credenciamento como substitutas tributárias, a partir de 1° de agosto de 2025, as empresas constantes do Anexo IV desta Portaria, devendo ser excluídas do Anexo I daPortaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fi xadas nos Anexos I a III que a integram, e relativamente ao art. 2°, em 1° de agosto de 2025. Vitória, 18 de julho…