(DOE de 12.08.2024) Revoga a Portaria n° 09-R, de 06 de março de 2006, que disciplina procedimentos para o recolhimento da parcela do ICMS destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2024-QXLD0; RESOLVE: Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 09-R, de 06 de março de 2006, que disciplina procedimentos para o recolhimento da parcela do ICMS destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 09 de agosto de 2024. BENICIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda