(DOE de 14.08.2024) Altera a Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2024-44Q2R; RESOLVE: Art. 1° O contribuinte Nério Auto Peças e Parafusos LTDA, inscrição estadual n° 084.240.60-1, fica excluído do Anexo III da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018. Art. 2° O Anexo I da Portaria n° 22-R, de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único, e, em relação ao art. 1°, a partir de 1° de agosto de 2024. Vitória, 12 de agosto de 2024. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 73-R, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. “ANEXO I DA PORTARIA N° 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1°) Razão Social Inscrição Prazo de VigênciaProcesso n°… … … …TP-Link Tecnologia do Brasil LTDA082.927.56-1 01/08/2024 a 31/07/20262024-5H11V… … … …”(NR)