(DOE de 30.09.2025) Altera a Portaria n° 32-R, de 27 de maio de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-C7Q3W; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fi xadas no Anexo Único. Vitória, 26 de setembro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 84-R, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III – BEBIDAS QUENTES – da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1°)