(DOE de 30.09.2025) Altera as Portarias n° 10-R, de 27 de março de 2018, n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e n° 22-R, de 31 de julho de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2025-C7Q3W; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018 e os Anexos I e III da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a IV desta Portaria. Art. 2° A empresa Espírito Santo Distribuição Construção Casa e Decoração LTDA, Inscrição Estadual n° 082.340.10-2, fi ca descredenciada da condição de substituto tributário, tendo em vista o requerimento feito nos termos do art. 185-A, inciso IV, alínea “k”, do RICMS/ES, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1° de outubro de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua…