(DOE de 16.01.2025) Dispõe sobre regulamentação do Decreto n° 29.954, de 15 de janeiro de 2025, que proíbe a venda direta de substâncias inamáveis em recipientes avulsos, fora dos tanques dos veículos em postos de combustíveis O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 965 de 20.12.2017, Seção I, Art. 41, inciso I: CONSIDERANDO as atribuições de competência da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC constante no Art. 12 do Decreto n° 21.833 de 10 de abril de 2017: CONSIDERANDO a publicação do Decreto Governamental n° 29.954 de 15 de janeiro de 2025, que traz previsão expressa quanto a que proibição de venda direta de substâncias inamáveis em recipientes avulsos, fora dos tanques dos veículos em postos de combustíveis, publicada no Diário Oficial Ed. n. 10, de 15 de janeiro de 2024 (0056489534): RESOLVE: Art. 1° Para ns de melhor elucidação de interpretação do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 29.954 de 15 de janeiro de 2025, são consideradas vendas de caráter ilegal: I – Venda de combustível para menores de idade; II – Venda de combustível sem a devida identificação do comprador por meio de documento de identificação (CNH, RG, CPF) III…