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PORTARIA N° 089, DE 13 DE MARÇO DE 2026

(DODF de 17.03.2026) Dispõe sobre a realização de eventos pecuários no Distrito Federal e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 105, Parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o disposto nos artigos 2°, 6° e 11°, da Lei n° 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e no art. 2° e 3° do Decreto n° 47.064, de 7 de abril de 2025 que a regulamenta; Considerando o disposto no art. 14, do Decreto 47.064, de 7 de abril de 2025, que trata da possibilidade de cadastro do médico veterinário para exercício da defesa sanitária animal em evento para o qual tenha sido admitido como Responsável Técnico (RT), durante a sua realização; Considerando o disposto na Instrução Normativa MAPA n° 22, de 20 de junho de 2013, que estabelece normas para habilitação de médico veterinário privado, para emissão de Guia de Trânsito Animal GTA; Considerando o risco sanitário durante a aglomeração de animais em eventos pecuários; Considerando a conveniência, a oportunidade e o caráter educativo de aumentar o envolvimento e o comprometimento dos atores que promovem, organizam, realizam e participam de eventos pecuários no Distrito Federal; Considerando que as competências legais da…

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