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PORTARIA N° 105, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

(DODF de 13.02.2026) Altera a Portaria n° 123, de 4 de abril de 2022, que dispõe sobre a emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos pelo Regime Especial de Nota Fiscal Fácil – NFF e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF n° 37, de 13 de dezembro de 2019, com alterações introduzidas pelos Ajuste SINIEF n° 21, de 6 de dezembro de 2024, e Ajuste SINIEF n° 5, de 11 de abril de 2025, resolve: Art. 1° A Portaria n° 123, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° …… ………………. IV – …………. ………………. b) para acobertar saídas, inclusive interestaduais; e ……………….” (NR) “Art. 7° …… ………………. § 3° Enquanto não for possível a transmissão da solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF, a ferramenta emissora poderá gerar um DANFE off-line, contendo as informações da operação, data e hora da geração, a identificação do operador e a indicação de que se trata de “Emissão de contingência DANFE…

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