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PORTARIA N° 107-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2023-50Z3T; RESOLVE: Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único. Vitória, 27 de dezembro de 2023. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 107-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. “ANEXO II DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à…

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