(DOE de 28.01.2025) Altera a redação do inciso VI do art. 3° e do § 1° do art. 4° da Portaria n° 1450, de 23 de outubro de 2023, que dispõe sobre o cadastramento dos profissionais Despachante Documentalistas para acesso a Central de Serviços de Despachantes no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RO. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 1.209, de 18 de dezembro de 2023, Art. 16 e seus incisos, e o constante dos autos do processo n° 0010.250941/2019-91, especialmente a Informação n° 31/2023/PGE-DETRAN (0043586076); Resolve: Art. 1° Alterar a Portaria n° 1.450, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição n. 200 de 23/10/2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° ………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………… VI – comprovação do recolhimento da taxa de serviço do código 34 ou da taxa de serviço do código 39, conforme o caso, ambas previstas no Anexo I da Lei 5.714, de 29 de dezembro de 2023. …………………………………………………………………………………………………………..” (NR). “Art. 4° ………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………… § 1°. O cadastramento dos despachantes será de 12 (doze) meses, contados da emissão da guia de recolhimento da taxa de que trata…