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PORTARIA N° 118, DE 10 DE MAIO DE 2023

(DODF de 12.05.2023) Altera a Portaria n° 102, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que optarem pela apuração mensal do ICMS pela sistemática do regime especial previsto no art. 320-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE: Art. 1° A Portaria n° 102, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8°-A Fica reconhecida a adesão à sistemática do regime especial previsto no art. 320-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, aos contribuintes que declarem apurar por esse regime há 5 anos ou mais, conforme registro na Escrituração Fiscal Digital – EFD (Livro Fiscal Eletrônico – LFE e/ou Sistema Público de Escrituração Digital – SPED). § 1° O contribuinte a que se refere o caput deve apresentar o…

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