(DOE de 26.12.2024) Estabelece normas para apuração do Índice de Participação dos Municípios – IPM, para preenchimento da Declaração de Operações Tributáveis – DOT e para operacionalização do Sistema de Controle das Operações de Produtor Rural – SICOP, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 63, de 11 de janeiro de 1990; CONSIDERANDO o disposto no art. 764, § 2°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002 e de acordo com as informações constantes do processo n° 2024-72V32; RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria estabelece as normas para apuração do Índice de Participação dos Municípios – IPM; para preenchimento e transmissão da Declaração de Operações Tributáveis – DOT, a serem observadas pelos contribuintes do ICMS e pelas Prefeituras Municipais; e para operacionalização do Sistema de Controle das Operações de Produtor Rural – SICOP. Parágrafo único. As normas a que se refere o caput estão dispostas conforme os Anexos abaixo relacionados: I – Anexo I – Normas e Procedimentos para Apuração…