(DOE de 23.12.2025) Revogada pela Portaria n° 008/2026 (DOE de 04.02.2026), efeitos a partir de 04.02.2026 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA (ADAB), no uso de suas atribuições que lhe confere o regimento aprovado pelo Decreto 22.289, de 25 de setembro de 2023, e considerando O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como ferramenta para tramitação dos processos administrativos gerados pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB); e considerando A necessidade de atualização referente aos fluxos e procedimentos para tramitação dos processos administrativos gerados a partir dos autos de infração lavrados em ações de fiscalização executadas pela ADAB. RESOLVE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Os fluxos e os procedimentos relativos aos processos administrativos instaurados a partir dos autos de infração emitidos com base no Decreto n° 7.854, de 11 de outubro de 2000 e suas alterações, Decreto n° 11.414, de 27 de janeiro de 2009 e suas alterações, Decreto n° 6.033, de 06 de dezembro de 1996 e suas alterações e o Decreto n° 15.004, de 26 de março de 2014 e suas alterações, são regulados pela presente Portaria e demais legislações complementares. Art. 2° O Auto de Infração deverá ser lavrado por Fiscal Estadual Agropecuário ou pelo Técnico em Fiscalização Agropecuária, cujas…