(DOE de 01.12.2023) Inscreve empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, RESOLVE: Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 20 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 30 de Novembro de 2023. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES Anexo Único Razão Social Inscrição Estadual Processo Município LA CUCHILLA RESTAURANTE LTDA 083.634.88-6 2023-381XF VILA VELHA