(DODF de 23.02.2026) Altera a Portaria n° 902, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a utilização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF n° 9, de 11 de abril de 2025, resolve: Art. 1° A Portaria n° 902, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° …………………….. ………………………………… § 5° As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada.” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO