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PORTARIA N° 160, DE 06 DE MAIO DE 2026

(DODF de 08.05.2026) Dispõe sobre a atualização dos valores de multas previstas no art. 16, § 1°, Incisos I a III, da Lei n° 6.401, de 22 de outubro de 2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e, Considerando o disposto no art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001; Considerando o disposto no art. 16, § 2°, da Lei n° 6.401, de 22 de outubro de 2019, resolve: Art. 1° Atualizar os valores das multas previstas no art. 16, parágrafo 1°, incisos I a III, da Lei n° 6.401, de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre tratamento simplificado e diferenciado quanto à inspeção, fiscalização e auditoria sanitárias de estabelecimentos de pequeno porte processadores de produtos de origem animal e vegetal no Distrito Federal e dá outras providências, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo I. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO

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