(DOE de 17.04.2026) O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o Decreto n° 553-P de 14 de abril de 2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Estadual n° 976/2014, que condiciona a regularização de colônias agrícolas à edição de regulamento específico; CONSIDERANDO o princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Parecer Referencial n° 3/2026 ITERAIMA/DIPRE/CONSULT/PCIR, que reconhece a necessidade de normatização interna; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento administrativo de regularização de polos produtivos e superar lacuna normativa; RESOLVE: Art. 1° REGULAMENTAR o procedimento de regularização fundiária de ocupações situadas em polos produtivos no Estado de Roraima. Art. 2° Fica autorizado o prosseguimento dos processos administrativos de regularização fundiária referentes a ocupações situadas em polos produtivos, desde que atendidas as disposições desta portaria. Art. 3° Para fins desta Portaria, consideram-se aptos ao recebimento de títulos definitivos os processos cujos interessados cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – sejam ocupantes primitivos; II – comprovem posse mansa, pacífica e produtiva; III – sejam detentores de Termo de Ocupação emitido pelo ITERAIMA ou que constem nas listagens oficiais do ITERAIMA como ocupantes originalmente assentados no lote. Art. 4° Caso a…