(DOE de 30.12.2024) Inscreve empresas no Programa de Geração de Energias Renováveis sob a coordenação da a Secretaria de Estado de Desenvolvimento. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo – GERAR, da Lei n° 11.253/21, de 08 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto N° 4896-R, de 02 de junho de 2021. RESOLVE: Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no artigo 5°-D da Lei 7000/01 (incluído pela Lei n.° 11.253, de 08.04.21). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. Vitória, 27 de dezembro de 2024. RICARDO DE REZENDE FERRAÇOSecretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES ANEXO ÚNICO RAZÃO SOCIAL CNPJPROCESSOUNIDADE CONSUMIDORAInstalações ElétricasMARLIM AZUL COMERCIO DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA 39.825.435/0010-002024-F1TPC1604393489501729CONSORCIO ULT ENERGIAS RENOVAVEIS 55.804.091/0001-00 2024-ZPLB601610840530161041889FIT ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA DE GERAÇÃO…