(doe de 09.04.2026) Dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de rebanho por produtores rurais no Estado de Goiás e estabelece o calendário anual de declarações. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 76, III, da Lei estadual n° 21.792/2023, c/c art. 26 do Regulamento da AGRODEFESA, aprovado pelo Decreto estadual n° 10.320, de 12 de setembro de 2023, considerando a necessidade de atualização cadastral do rebanho animal no Estado de Goiás, com vistas ao fortalecimento das ações de defesa sanitária e controle de doenças de interesse da saúde animal e pública, e tendo em vista o que consta no processo 202600066004454, resolve; Art. 1° Estabelecer a obrigatoriedade da Declaração de Rebanho por todos os produtores rurais do Estado de Goiás detentores de animais das seguintes espécies: I – bovina; II – bubalina; III – equina, muar e asinina; IV – caprina e ovina; V – aves e suínos de subsistência; VI – animais aquáticos; VII – abelhas. Parágrafo único. O produtor deverá declarar o saldo exato de animais de todas as espécies existentes na propriedade, discriminado por sexo e faixa etária, considerando as atualizações decorrentes de nascimentos, mortes e evolução de rebanho ocorridos…