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PORTARIA N° 182, DE 02 DE JULHO DE 2025

(DODF de 10.07.2025) Regulamenta o uso de plataforma tecnológica de intermediação de corridas no serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 25, inciso VII, da Lei Distrital n° 5.323/2014, que exige o uso de taxímetro e aparelhos registradores homologados e aferidos como base de tarifação no serviço; CONSIDERANDO o disposto no art. 33 da mesma Lei, que autoriza o uso de sistema auxiliar de comunicação no serviço de táxi; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transição tecnológica dos serviços auxiliares de radiotáxi atualmente em operação, com vistas à modernização gradual do serviço; CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência, segurança e transparência à prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, resolve: Art. 1° Fica regulamentado, no âmbito do serviço de táxi do Distrito Federal, o uso de plataforma tecnológica de intermediação de corridas como modalidade de sistema auxiliar de comunicação, nos termos do art. 33 da Lei Distrital n° 5.323/2014. Art. 2° Fica autorizada a utilização de plataforma tecnológica de intermediação de corridas, integrada ao taxímetro físico do veículo, por…

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