(DOE de 19.03.2026) Disciplina os procedimentos para aplicação do art. 13 da Lei n° 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, no âmbito da transação tributária de créditos inscritos em dívida ativa do Estado de Rondônia e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Complementar n° 620, de 20 de junho de 2011, e no art. 13 da Lei n° 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, e Considerando que a Lei n° 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, atribui à Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia a disciplina dos procedimentos de transação, inclusive quanto à rescisão, garantias, descontos, critérios objetivos e medidas de conclusão dos acordos; Considerando os princípios da legalidade, isonomia, transparência, eficiência, motivação, segurança jurídica e publicidade, bem como a necessidade de redução da litigiosidade com preservação do interesse público; Considerando a necessidade de padronização técnica, auditabilidade e redução da discricionariedade decisória na cobrança da dívida ativa; Considerando a necessidade de compatibilização da política de transação com a responsabilidade fiscal, com mensuração econômica ex ante e controle de resultados; Considerando o Relatório 69820408 da Controladoria-Geral do Estado – CGE, RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Portaria disciplina, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de…