(DODF de 26.06.2025) Prorroga o prazo da Campanha de Atualização de Rebanhos do Distrito Federal referente ao exercício de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, I, da Lei n° 7.328, de 26 de outubro de 2023, e conforme instrução contida nos autos do processo n° 00070-00001962/2024-19, Considerando a publicação da Instrução Normativa n° 48, de 14 de julho de 2020, que aprova as Diretrizes para o Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA); Considerando a Lei n° 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências, bem como seu regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.064, de 07 de abril de 2025; Considerando a necessidade de garantir ampla adesão à Campanha de Atualização de Rebanhos do Distrito Federal, instituída pela Portaria n° 85, de 28 de fevereiro de 2025, e o previsto em seu art. 7°, que possibilita a prorrogação da campanha mediante ato normativo, resolve: Art. 1° Prorrogar, até 30 de junho de 2025, o prazo para a realização da Campanha de Atualização de Rebanhos do Distrito Federal, instituída pela Portaria…