(DODF de 01.04.2026) Estabelece o prazo para recadastramento das funerárias em atividade no Distrito Federal e vistoria de veículos funerários e aprova o modelo das credenciais respectivas para o período 2026/2027. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 114 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Distrital n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e a delegação de competência contida no art. 1°, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria n° 141, de 5 de julho de 2019, e considerando o que determinam a Portaria n° 312, de 18 de março de 2024, e a Cláusula Nona dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com as empresas funerárias, resolve: Art. 1° O recadastramento das empresas funerárias do Distrito Federal e a fiscalização dos veículos funerários deverão ser realizados até o dia 30 de abril de 2026, prioritariamente por meio da Plataforma RecadaFun. Art. 2° As novas credenciais a serem expedidas terão validade de 1° de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, à exceção dos veículos com ano de fabricação 2016, que terão suas credenciais válidas até 31 de dezembro de 2026. Art. 3° Fica aprovado o modelo…