Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA N° 298, DE 31 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 28.04.2026) Dispõe sobre a atualização dos preços de produtos e serviços funerários no Distrito Federal. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Distrital n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e da delegação de competência contida no art. 1°, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria SEJUS n° 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF n° 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1° Fixar os preços máximos a serem cobrados no Distrito Federal pelos produtos e serviços funerários, constantes do Anexo Único desta Portaria, com base no Processo Sei n° 0040000006313/2021-29. Art. 2° Determinar que as funerárias mantenham em local visível, Tabela de Preços discriminando os produtos, serviços e os valores fixados, possibilitando a aquisição de qualquer um dos itens em separado, bem como, ofertem permanentemente, todos os itens constantes do Anexo Único desta Portaria, dando-se plena e imediata aplicação ao disposto nos itens III, V e IX, do Parágrafo único do artigo 5° do Decreto n° 28.606, de 20 de dezembro de 2007. Art. 3° Revogar as disposições em contrário,…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email