(DODF de 18.08.2025) Estabelece critérios para o transporte de insumos agropecuários aos produtores rurais do Distrito Federal e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista inciso III, Parágrafo Único do Art. 105, considerando o que estabelece o Art. 344, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância com a Lei n° 5.288, de 30 de dezembro de 2013, a qual cria o Programa de Inclusão Socioprodutiva Rural – Produzir, resolve: Art. 1° Fica permitido o transporte gratuito de insumos agropecuários pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI-DF aos produtores rurais do Distrito Federal, conforme os termos estabelecidos nesta Portaria. Parágrafo único. O transporte gratuito de insumos tem como objetivo estimular a produção agropecuária voltada ao abastecimento regional, promover o desenvolvimento rural e propiciar a inclusão socioprodutiva de seus beneficiários. Art. 2° Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I – insumos agropecuários: adubos e fertilizantes químicos e orgânicos; mudas, sementes e propágulos vegetais; material genético para a agropecuária; calcário e pó de rocha ou similar; resíduo de poda de árvores; bioinsumos que sejam compatíveis com a capacidade técnica e operacional de…