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PORTARIA N° 329, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 (*)

(DODF de 19.01.2026) Estabelece normas suplementares para a adesão ao SISBI dos estabelecimentos registrados na Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA/SEAGRI-DF. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso da competência que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o art. 306, do Decreto n° 38.981, de 10 de abril de 2018, combinado com o art. 209, do Decreto n° 41.891, de 10 de março de 2021, e conforme instrução constante no processo n° 00070- 00006138/2024-47. Considerando o Decreto n° 38.981, de 10 de abril de 2018, que regulamenta a Lei n° 5.800, de 10 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos no Distrito Federal; Considerando o Decreto n° 41.891, de 10 de março de 2021, que regulamenta a Lei n° 6.401, de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado quanto à inspeção, fiscalização e auditoria sanitárias de estabelecimentos de pequeno porte processadores de produtos de origem animal, vinho, polpa e suco de frutas, localizados no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto n° 5.741, de 30 de março de…

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