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PORTARIA N° 353, DE 20 DE MAIO DE 2026

(DODF de 21.05.2026) Estabelece os prazos para a inscrição de crédito em dívida ativa no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 201 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 38 da Lei Complementar n° 4, de 30 de dezembro de 1994 (Código Tributário do Distrito Federal), resolve: Art. 1° Ficam estabelecidos os prazos para a inscrição de crédito em dívida ativa no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2° A contar da data em que se tornarem definitivamente constituídos, os créditos de natureza tributária ou não tributária devem ser inscritos em dívida ativa dentro do prazo de 60 dias. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput tem início: I – na hipótese de créditos de natureza tributária constituídos por lançamento de ofício, 30 dias após a constituição definitiva do crédito; II – na hipótese de créditos relativos a tributos diretos decorrentes de lançamento por declaração, 30 dias após o vencimento da última parcela ou findo…

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