(DOE de 26.09.2024) O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra-IAT, nomeado pelo Decreto Estadual n° 5.711, de 6 de maio de 2024, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual n° 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual n° 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual n° 11.977, de 16 de agosto de 2022, Considerando a Resolução CERH n° 49, de 20 de dezembro de 2006, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHque define as unidades hidrográficas em especial a bacia dos Rios das Cinzas, do Ivaí, do Piquiri e Tibagi; Considerando a Lei Federal n° 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei Federal no 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dá outras providências; Considerando que o Estado do Paraná e toda a Região Sul do Brasil passa por um período de estiagem, de significativa escassez de chuvas relevantes; Considerando o Decreto Estadual n° 7.258, de 04 de setembro de 2024, que declarou Situação de Emergência nas áreas dos Municípios atingidos por estiagem…